Direito Adquirido à aposentadoria frente à Reforma da Previdência: você sabe o que é?

Inicialmente, é importante fazer a diferenciação entre direito adquirido de expectativa de direito para que todos possam saber quem tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as regras antigas, uma vez que já foi publicada a Reforma da Previdência (EC103/2019), ou se deverá aguardar um pouco mais (expectativa) para requerer sua tão almejada aposentadoria.

Em linhas gerais, o direito adquirido é aquilo que já é seu por direito. Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, ou seja, é espécie de direito que foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa. Isso tem previsão no texto constitucional (art. 5º, inciso XXXVI).

Já a expectativa de direito é um direito que está próximo a concretizar-se, porém não foram cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de que ela irá cumprir os requisitos no futuro e que este direito será realizado.

Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar pelas regras antigas da Previdência Social (quem os cumprir até a data da publicação da EC 103/2019, em 12.11.2019), podendo continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se quiser.

Assim, o segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não fez o pedido, se forem alteradas as regras da Previdência, ele terá o direito adquirido de aposentar-se de acordo com as regras vigentes ao tempo da implementação de todos os requisitos.

Exemplifico: segurado da previdência social, na data da Reforma da Previdência, em 12.11.2019, somava 36 anos de contribuição e 60 anos de idade, portanto, 96 pontos de acordo com a exigência legal da aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário. Ainda que a reforma da previdência tenha extinguido essa modalidade de aposentadoria por pontos sem idade mínima, ele poderá pleiteá-la na data de hoje pedindo o reconhecimento do seu direito a se aposentar pelas regras antigas, mas ele só receberá valores da aposentadoria depois do requerimento no INSS, ou seja, as parcelas retroativas não serão devidas desde a aquisição do direito.

Agora, quem não tem direito adquirido antes da Reforma da Previdência, precisa ver como estão suas regras de aposentadoria agora que elas já estão vigentes.

Basta ver em qual regra de transição você se encaixa e planejar sua aposentadoria. Nos próximos artigos abordarei as 05 (cinco) regras de transição previstas na EC 103/19.

Até breve!

Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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